Menu Principal

search

Ligue para nós:

(41) 3384-6109/3398-3069

Envie-nos um e-mail:

acferr@acferrcontabilidade.com.br

lock Área Restrita Área exclusiva para clientes

Você está convidado a nos conhecer!
Simples Nacional: governo publica medidas que permitem regularização de dívidas

O governo federal publicou medidas que substituem o Refis e permitem a renegociação de dívidas de pequenos empresários.

O Diário Oficial da União publicou, em edição extra nesta terça-feira, a Portaria 214/2022 que permite a regularização de dívidas por microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Programa de regularização

O programa permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

Transação do contencioso de Pequeno Valor

Outra opção é a transação do contencioso de pequeno valor do Simples Nacional. O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários mínimos.

O empresário pode escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$100,00 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

A adesão ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

Como aderir

Segundo o governo, a adesão ao “Programa de Regularização do Simples Nacional” e ao edital de “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” é feita on-line, no portal Regularize.

Fonte: www.contabeis.com.br

Você está convidado a nos conhecer!
PIS/Pasep: 23 milhões de colaboradores receberão o abono salarial; Consulta pode ser feita a partir de fevereiro

Quantia total chega a R$21,82 bi e valores começam a ser pagos no dia 8 de fevereiro.

De acordo com informações do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, 23 milhões de trabalhadores brasileiros terão direito ao pagamento do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) neste ano.

O montante pago em 2022 chega a R$21,82 bilhões e o acerto poderá ser consultado a partir do dia primeiro de fevereiro. Já a liberação dos depósitos deve acontecer a partir do dia 8 de fevereiro para colaboradores da iniciativa privada (PIS) e no dia 15 para aqueles do setor público (Pasep).

A Caixa é responsável por realizar o depósito a 22 milhões de brasileiros neste ano, no valor total de R$19,5 bi. Funcionários que possuem conta na Caixa Tem ou conta corrente na instituição recebem o pagamento pelo próprio aplicativo de forma automática. 

Já para os servidores com acesso pelo Pasep, recebem pelo Banco do Brasil, que fará mais de um milhão de depósitos, no valor total de R$2,32 bi.

Cerca de 107 mil trabalhadores podem ter o saque antecipado, independente do mês de nascimento, devido aos recentes acontecimentos em Minas Gerais e na Bahia.

Quem tem direito ao PIS/Pasep

O trabalhador pode consultar se tem direito aos valores no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para smartphones, ou no portal gov.br. Após o login, basta acessar “benefícios” e depois “abono salarial”.

Fonte:www.contabeis.com.br

Você está convidado a nos conhecer!
Desoneração da folha: Senado deve votar prorrogação na quinta-feira

Projeto prorroga desoneração da folha por mais dois anos; saiba mais.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que o Plenário deve votar nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 2.541/2021 que prorroga por dois anos a desoneração sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia. 

A ideia é aprovar o texto remetido pela Câmara dos Deputados sem mudanças para que o projeto siga para sanção presidencial ainda neste ano.

O senador fez o anúncio nesta terça-feira (7), após reunião com representantes de associações de todos os setores beneficiados. O relator da matéria será o senador Veneziano Vital do Rêgo.

“O tema é amplamente conhecido do Congresso Nacional, porque discussões parecidas aconteceram no passado. É um projeto importante porque alcança setores com alto índice de empregabilidade. Há um compromisso nosso com a colaboração, senão unânime, da maioria do Senado para que tenhamos a apreciação no Plenário ainda nesta semana. A expectativa é de concluir [a votação] no mesmo dia. A Presidência [do Senado] reconhece ser um projeto de grande importância para o setor produtivo nacional”, declarou Pacheco.

Veneziano, que participou da reunião com Pacheco e da entrevista coletiva, informou que deve apresentar o seu relatório já nesta quarta-feira (8), sem propor mudanças no texto. Ele disse que as contribuições dos senadores são bem-vindas, mas adiantou que espera conseguir aprovar o projeto de forma definitiva. 

“Não podemos antecipar sugestões que possam advir, mas imagino que os senadores, sabedores que são do apelo da proposta, terão sensibilidade no tocante ao prazo. Estamos falando sobre manutenção e geração de oportunidades num processo de transição na pandemia”, advertiu.

Desoneração da folha

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. 

Essa permissão foi introduzida há 10 anos e há pelo menos oito já alcança todos os setores hoje incluídos. Pela legislação atual (Lei 12.546, de 2011), ela se esgota em 31 de dezembro deste ano. O projeto de lei a prorroga para o fim de 2023.

Os representantes do empresariado defenderam a aprovação do projeto argumentando que a desoneração é uma política bem desenhada e estimula o investimento e a empregabilidade. Segundo eles, o fim do instrumento dentro do contexto da pandemia traria imprevisibilidade e danos ao mercado de trabalho.

“Se não vier a desoneração, a nossa previsão é de um aumento médio de tributos em torno de 7,5% em relação ao faturamento. Numa época em que estamos tentando sair da pandemia e sobreviver, isso significa quebra de empresas e demissão generalizada”, alertou Viven Suruagy, da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).

José Velloso, da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), explicou a preferência pela medida.

“A desoneração é inteligente porque, como ela substitui a tributação da folha para o faturamento, conforme a empresa vai saindo da crise e vai faturando mais, ela paga mais impostos. Tributa mais de quem ganha mais.”

Os setores da economia beneficiados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Fonte:www.contabeis.com.br

Você está convidado a nos conhecer!
Com a aprovação da Refis travada, bares e restaurantes estão em alerta

Segundo dados da Abrasel, o setor teme ser desenquadrado do Simples.

Com claros sinais de recuperação desde que as restrições para funcionamento foram sendo gradualmente extintas, bares e restaurantes se veem agora diante de outro risco iminente: o desenquadramento do Simples, regime que abrange quase a totalidade do setor (98%). 

Em um cenário em que quase a metade das empresas (46%) aponta ter débitos relacionados ao Simples e com a Receita Federal tendo notificado essas empresas nas últimas semanas, 84% afirmam ter medo de ser excluído do regime, o que pode acontecer na primeira quinzena de dezembro. 

Apesar da melhora se comparado a abril, quando 70% das empresas apontavam débitos relacionados ao Simples, a situação é grave e poderia ser resolvida com a aprovação do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) , mas o projeto está parado na Câmara dos Deputados desde agosto.

Para o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, os impasses entre Câmara e Senado estão travando o país. “Há muitos projetos parados nas duas Casas, assuntos que são urgentes e impactam milhões de brasileiros. Temos enfrentado momentos difíceis com a pandemia, com a inflação altíssima, com o desemprego recorde. Nos últimos meses, começamos a ver uma luz no fim do túnel e o setor vem dando contribuição fundamental na geração de empregos. Precisamos trabalhar juntos para que a retomada do Brasil engrene de vez”, avalia.

Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a realidade financeira dos pequenos negócios de alimentação ainda preocupa. “A conjuntura segue desfavorável e há aumento de gastos no final de ano, como as despesas com o décimo-terceiro salário. Por outro lado, o setor busca fôlego no aumento do consumo esperado para o período de festas, em que há realização de confraternizações corporativas e reuniões familiares”, afirma

O setor de bares e restaurantes, um dos mais duramente afetados pela pandemia, vinha se recuperando, como apontam as últimas pesquisas divulgadas pela Abrasel. Porém, na avaliação de outubro, houve uma leve piora no ritmo da retomada, com 35% das empresas fazendo prejuízo, 51% em falta com pagamentos de impostos, encargos e outras despesas, além de 22% com empréstimos em atraso, sendo que entre essas, mais da metade (51%) está com débitos pendentes há mais de 60 dias.

Recuperação a longo prazo

A Abrasel já alertava que a recuperação do setor levaria ao menos dois anos. “Bares e restaurantes sofreram muito, foi um longo período de fechamento e restrições pesadas em nome do bem-estar coletivo. O setor é muito resiliente e, embora não consiga resolver seus problemas no curto prazo, a gente já vê sinais muito positivos, como a volta das contratações, observada nas nossas últimas pesquisas. Em novembro, uma em cada quatro empresas do setor disse que pretende ampliar a equipe até dezembro. Segundo o IBGE, já foram quase meio milhão de postos de trabalho recuperados na alimentação e hotelaria, uma marca a ser comemorada. Acreditamos que no último trimestre vamos atingir ou até mesmo superar a marca de 600 mil empregos gerados no setor”, analisa Solmucci. 

Para o presidente da Abrasel, outro indicador a ser destacado é que hoje 63% das empresas têm no delivery até 20% do seu faturamento. Em abril deste ano, a situação era inversa, com 62% das empresas trabalhando somente com delivery ou “para levar”. “Isso demonstra que com o avanço da vacinação, o brasileiro está finalmente voltando aos bares e restaurantes e o atendimento no salão está tendo um peso cada vez maior no faturamento. O delivery é importante, mas a vocação do setor é estar de portas abertas para as ruas. E ficamos aliviados em perceber que depois de meses tão difíceis, as pessoas estão finalmente ocupando nossas mesas”, afirma.

Fonte:www.contabeis.com.br

Você está convidado a nos conhecer!
Não se pode culpar a carga tributária, em razão da falta de Gestão Empresarial!

Impostos não quebram Empresas!

A Carga Tributária sem dúvida é um fator que gera dificuldades a empresários.

Muitas empresas, conduzem sua “Gestão” unicamente com base nos números do Faturamento (vendas) mensal, com certeza aí pode estar toda a razão de mais de 50% das empresas no Brasil encerrarem suas atividades (segundo Valor Econômico 20% das empresas fecham em menos de 01 ano) com menos de 02 anos.

A complexidade da Gestão aumenta de acordo com o segmento de atuação (indústria, comércio ou serviços) entre outros fatores relacionados a: Logística, Finanças, Produção, Marketing, etc.

O ser humano tem rejeição a mudanças, isso em qualquer ambiente, entretanto, vivemos atualmente um momento rico em informações, diante disso, empresários, gestores, administradores, devem estar atentos a necessidade de ajustes em seus objetivos, evitando com isso possíveis “travas” ou mesmo obstáculos que venham a causar danos a Gestão da empresa.

Mudanças cambiais, tributárias, legislação trabalhistas, ou mesmo na questão de mercado como concorrência, tudo isso deve ser acompanhado com todo o cuidado, visando a continuidade de forma saudável da empresa.

Ninguém gosta de tomar decisões desagradáveis, corte de pessoas, termino de contratos, definir licenças, férias coletivas, entre outras ações contundentes, entretanto, um gestor deve estra preparado para tais situações.

É natural num mercado cada vez mais competitivo, transformando produtos e serviços em comodities, que ajustes devam ser realizados visando a eliminação de prejuízos a empresas. E tais ações devem após estudos, ser colocadas em pratica o mais breve, sempre levando-se em consideração o “riscos calculados”, para isso é importante que empresas estejam respaldadas por profissionais experientes, que já tenham vivenciado situações semelhantes e possam diante disso contribuir com o cenário atual.

Não cabe amadorismo somado a boa vontade!

A carga tributária brasileira se não é a maior, está entre as maiores do mundo, e isso com certeza é um fator que gera dificuldades as empresas, além das complicações de interpretações tributarias, com a variedade de impostos e formas de tributações: IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, Simples, ICMS, ISS, Substituição Tributária, e ai por diante…

Lucro Real, Presumido, Simples, EPP, …

Enfim, a carga tributária é alta, mas cabe aos gestores interpretar a melhor das alternativas e “classificar” a empresa nesse perfil.

Os impostos devem fazer parte da formação do preço de venda, devem de forma correta participar da precificação de produtos e serviços.

As vendas sem documentação diminuíram muitos nos últimos anos, diante do mecanismo do Fisco Federal, Estadual e Municipal, com os Speds (ECD, ECF, Nota Fiscal Eletrônica, Bloco K, entre outros), ocorre que ainda assim empresas continuam a “driblar” o fisco, entretanto, essa situação tende a “quase desaparecer”.

Sonegar apesar de não ser de agrado de todos, isso porque em alguns segmentos tem a informalidade em seu “DNA”, não é a melhor alternativa, visto que, deixa rastros e pode com certeza trazer problemas jurídicos a empresários e gestores.

É importante não seguir esse caminho!

É comum ouvirmos que o que “quebra uma empresa” são os impostos, e é até compreensível o desabafo de empresários, entretanto, é muito comum vermos empresas que “suspenderam” o recolhimento de impostos por vários períodos, e ainda assim continuam em situações “degradantes”.

Não cabe “terceirizar” falhas na Gestão, os impostos devem fazer parte da precificação de produtos e serviços, e a empresa além de outros indicadores devem ter de forma clara, qual seu ponto de equilíbrio, para que não tenha a ilusão de um faturamento que não atenda suas necessidades.

A gestão vai muito além de simplesmente administrar as vendas, vender é importante, entretanto é importante vender produtos com margem e vender volumes necessários.

Virar o jogo, esse deve ser em muitas empresas o lema, para isso é necessário, “arregaçar” as mangas e trabalhar muito, trabalhar certo, focando otimizar resultados, seja com aumento da receita agregando margens  e também na redução de custos e despesas , tanto operacionais, administrativa e financeiras, com o único objetivo de reverter a situação da empresa, e tenha certeza, esse trabalho “árduo” não tem resultados rápidos, muito pelo contrário, muitas vezes os desembolsos são ainda maiores de imediato, porém, os benefícios uma vez analisados de forma correta, são obtidos após decisões pontuadas em tempo hábil e acompanhados e ajustados quando se fizerem necessários.

Fonte: www.contabeis.com.br

Você está convidado a nos conhecer!
PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário passará a ser eletrônico em 2022; entenda

A implantação será de forma gradativa, seguindo o cronograma de implantação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial.

De acordo com a Portaria/MTP nº 313/2021 que entrou em vigor no dia 1º de outubro, a partir de janeiro de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

O PPP é um documento emitido pela empresa que contém todo histórico laboral do trabalhador. É através dele que é possível comprovar períodos de eventual exposição a agentes nocivos.

A implantação do PPP em meio eletrônico será de forma gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial.

Cronograma

Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022. 

Após 3 de janeiro de 2022 o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.

Vale ressaltar que isso não desobriga as empresas do primeiro grupo de enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’ e ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’ desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.

PPP eletrônico

A identificação do trabalhador será através do número do CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.

As informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.

A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

Fonte: www.contabeis.com.br

Você está convidado a nos conhecer!
LGPD: que comece a fiscalização

Neste artigo, entenda como vai funcionar o processo de fiscalização da Lei Geral de Proteção de dados, previsto para começar em janeiro do próximo ano.

fiscalização LGPD

Foi publicada em 28 de outubro de 2021 a Resolução n° 01, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Lá há a regulamentação de como vai funcionar o processo administrativo de fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados.

Como prometido, as empresas terão uma chance antes da temida multa de 2% do valor do faturamento do último exercício ser aplicada, uma vez que a ANPD vai fazer a fiscalização em 4 etapas diferentes, a saber:

Art. 15. A ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva.

§ 1º A atividade de monitoramento destina-se ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.

§ 2º A atividade de orientação caracteriza-se pela atuação baseada na economicidade e na utilização de métodos e ferramentas que almejam a promover a orientação, a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais.

§ 3º A atividade preventiva consiste em uma atuação baseada, preferencialmente, na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou a evitar ou remediar situações que possam acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento.

§ 4º A atividade repressiva caracteriza-se pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas no artigo 52 da LGPD, por meio de processo administrativo sancionador.

Assim, as empresas ganharam mais um prazo para se adequar, uma vez que o início da fiscalização será em janeiro de 2022.

Mas não se engane, em que pese o fato da ANPD iniciar o monitoramento das empresas apenas em janeiro de 2022, temos que considerar o seguinte:

– Já existem mais de 600 casos de condenação na justiça tratando sobre proteção de dados, para ter acesso à íntegra das decisões judiciais, acesse: https://anppd.org/violacoes;

– O Ministério Público e os Procons estão bem atuantes, independente da ANPD;

– Há possibilidade de denúncia anônima;

– A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18 de setembro de 

2020, então todas as infrações cometidas após essa data serão objeto de fiscalização.

É importante lembrar que quando houver o início da fiscalização, seja por um incidente de segurança ou por denúncia anônima, a empresa deverá disponibilizar para a ANPD:

Art. 5º Os agentes regulados submetem-se à fiscalização da ANPD e têm os seguintes deveres, dentre outros:

I – fornecer cópia de documentos, físicos ou digitais, dados e informações relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, no prazo, local, formato e demais condições estabelecidas pela ANPD;

II – permitir o acesso às instalações, equipamentos, aplicativos, facilidades, sistemas, ferramentas e recursos tecnológicos, documentos, dados e informações de natureza técnica, operacional e outras relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, em seu poder ou em poder de terceiros;

III – possibilitar que a ANPD tenha conhecimento dos sistemas de informação utilizados para tratamento de dados e informações, bem como de sua rastreabilidade, atualização e substituição, disponibilizando os dados e as informações oriundos destes instrumentos;

IV – submeter-se a auditorias realizadas ou determinadas pela ANPD;

V – manter os documentos físicos ou digitais, os dados e as informações durante os prazos estabelecidos na legislação e em regulamentação específica, bem como durante todo o prazo de tramitação de processos administrativos nos quais sejam necessários; e

VI – disponibilizar, sempre que requisitado, representante apto a oferecer suporte à atuação da ANPD, com conhecimento e autonomia para prestar dados, informações e outros aspectos relativos a seu objeto.

Fonte: www.contabeis.com.br

Você está convidado a nos conhecer!
Caged: dados de 2020 foram revisados e vagas formais cairam 46,8%

Atualização de dados defasados do Caged mostrou que em vez de 142 mil novas vagas, em 2020 foram geradas 75 mil.

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de 2020 foram atualizados e a geração de empregos formais de 2020 caiu em 46,8%.

A defasagem foi identificada quando foi feita a comparação por meio do documento do Caged apresentado em janeiro deste ano, com os dados acumulados de 2020, e os números do painel do Caged atualizados com novas informações recebidas.

Em janeiro, quando ainda era divulgado pelo Ministério da Economia, o Caged registrou a criação de 142.690 vagas com carteira assinada no acumulado do ano. Agora, o painel mostra o saldo de 75.883 novos empregos no ano de 2020.

A diferença é causada por 337.703 novos registros de demissões e, por outro lado, 270.896 novas contratações informadas. A maior diferença pode ser observada no mês de dezembro, que antes registrou apenas 67.906 empregos perdidos e, agora, já mostra 112.039 vagas fechadas.

Embora o ano de 2020 tenha registrado a maior queda da atividade econômica desde 1990, a forte geração de emprego no ano foi motivo de comemoração da equipe econômica por mais de uma vez. Isso porque, segundo o ministro Guedes, essa era a grande diferença da recessão de 2020 em relação às recessões de 2015 e 2016.

“A grande notícia para nós é que em um ano terrível, em que o PIB caiu 4,5%, criamos 142 mil novos empregos”, disse o ministro da Economia ao divulgar os dados em janeiro deste ano.

Geração de empregos em 2021

Para 2021, o novo ministro de Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, já afirmou que espera a geração de 3 milhões de novos empregos.

A previsão, no entanto, contava com a implementação de novos programas de estímulo ao emprego que não foram aprovados com a recusa do Senado à MP 1045.

Até setembro, o Brasil acumulava 2,5 milhões de novos empregos com carteira assinada.

Fonte: www.contabeis.com.br

Você está convidado a nos conhecer!
Pix: tem como cancelar uma transferência feita para conta errada?

O Pix é um dos meios de transferência mais utilizados pelos brasileiros. Saiba o que fazer se a transação for para pessoa errada.

Pix, ferramenta de transferência instantânea criada pelo Banco Central, em quase um ano de existência caiu no gosto dos brasileiros por vários fatores, um deles é a rapidez para transações financeiras. 

Mas esse mesmo ponto positivo pode gerar a seguinte dúvida: tem como cancelar uma transferência feita para a conta errada? A resposta é: depende. 

As transações feitas por esse sistema de pagamento acontecem em, no máximo, 10 segundos. Por isso, após enviar o dinheiro, não dá para cancelar a operação. O Banco Central afirma que a única maneira de realmente cancelar um Pix é antes de enviá-lo.

O que fazer se fiz um Pix para a conta errada?

Erros acontecem e se você fez uma transferência para a conta de outra pessoa que não era o objetivo, a sugestão do Banco Central é entrar em contato com o recebedor para que ele faça a devolução da quantia. 

Todas as instituições financeiras que usam o Pix entregam uma opção que permite reenviar o valor ao pagador sem nenhum custo, sendo esse um processo bem simples e rápido.

E se eu não conheço o dono da conta?

A opção que permite devolver o valor só é útil caso você conheça ou consiga falar com o dono da conta. Se esse não for o caso, infelizmente não há uma maneira oficial de recuperar o dinheiro, sendo possível apenas torcer para que a pessoa tenha bom senso e reenvie o Pix por livre e espontânea vontade.

O cliente até pode entrar em contato com sua instituição financeira para verificar se é possível realizar alguma ação, mas isso não garante que a quantia será estornada.

Fonte: www.contabeis.com.br

Você está convidado a nos conhecer!
Entenda se LGPD nas entidades de pequeno porte serão mais flexíveis

ANPD pode dispor sobre dispensa, flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança aos agentes de tratamento de pequeno porte.

Da 1ª reunião do Conselho Deliberativo da ANPD ocorrida em 20 de janeiro de 2011 foi publicada a Portaria nº 11 do dia 27 a agenda regulatória para o biênio 2021-2022.

Sendo que em agosto tornou pública a Resolução XXXX de 2021 destinada aos agentes de tratamento de pequeno porte, assim consideradas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos – associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, juntamente com microempresas, empresas de pequeno porte e startups. Foi também definido não se aplicar aos que realizarem tratamento de alto risco e em larga escala aos titulares.

O prazo dessa consulta publica terminou em 30 de setembro. 

Esse tratamento mais enxuto já estava previsto na Lei 13.709/2018, em vista do custo da implementação que pode variar de R$50 mil a R$800mil dependendo do porte e complexidade dos dados.

Na minuta da resolução foi definido que a ANPD pode dispor sobre dispensa, flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança aos agentes de tratamento de pequeno porte, bem como:

1 Estão dispensados de conferir portabilidade dos dados do titular a outro fornecedor de serviço ou produto

2 Estão dispensados da obrigação de manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais

3 Podem apresentar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais de forma simplificada

4 Não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais

5 Terão prazo em dobro para responder aos direitos dos titulares

As principais vantagens dessa flexibilização e dispensa de obrigações previstas na LGPD contidas na minuta são os prazos diferenciados para atendimento ao titular; as regras diferenciadas sobre a aplicação de alguns dos direitos dos titulares de dados; a simplificação do Relatório de Impacto à Proteção de Dados e Política de Segurança da Informação e a dispensa na nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO).

Outros pontos ainda poderão ser regulamentados futuramente, mesmo após a finalização desta resolução proteção de dados pessoais perante a Autoridade.

Alertamos que apesar dessa simplificação, a ANPD em momento algum torna essas organizações acima, dispensadas ou isentas de cumprir as determinações contidas na LGPD e deixa expresso que a minuta da resolução submetida à consulta pública visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo em que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados.

Fonte:www.contabeis.com.br

Acesse nossas consultas contábeis e facilite o seu trabalho.
Outros Serviços

Fique informado com nossas notícias atualizadas diariamente!
Notícias Empresariais

lightbulb_outline Confira todas as notícias

Alguns de nossos serviços exclusivos!
Consulte

loupe

E-book Cadastre-se e baixe nosso e-book gratuitamente.

Acesso Rápido! Oferecemos uma ajuda altamente completa

Links para facilitar o seu dia a dia!